TTERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET (SCM).
Por este instrumento particular, o ASSINANTE abaixo qualificado contrata e adere ao Serviço da MIKROLINK INTERNET E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, empresa regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 32.004.344/0001-65, sediada na Rua Guararapes,5B – Altos - Bairro Maracangalha, CEP: 66110-120, na cidade de Belém, Estado do Pará, autorizada pela Anatel para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia pelo processo nº 53500.021976/2021-84, Central de Atendimento: telefone de no. (91) 4042-0763, e-mail atendimento@mikrolink.com.br, central de atendimentos digital (91) 99139-4616, Chat - central do assinante http://www.mikrolink.com.br/central, doravante denominada PRESTADORA.
E o
assinante seu nome, residente e domiciliado xxx xxx xxx,
Bairro: xxx - xxx / PA - CEP: seu cep, incrito
no CPF/CNPJ: xxx, titular do número de telfone: xxx e
endereço de e-mail: xxx.
O presente termo é regulamentado pelo Código Brasileiro do Consumidor e pelos regulamentos referentes aos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA), no qual as opções abaixo determinadas são de responsabilidade do ASSINANTE.
Dados Técnicos e Comerciais do Plano de Acesso e Modalidade escolhida |
Plano: plano escolhido |
Velocidade máxima de download: Até 400 Mb |
Velocidade máxima de upload: 50% da velocidade de download |
Taxa de Adesão com Fidelidade: R$100,00 (Cem Reais) |
Taxa de Adesão sem Fidelidade: R$720,00 (Setecentos e Vinte Reais) |
Equipamentos: xxx |
Equipamentos: ( ) Próprio ( X ) Comodato da Contratada |
Data de Vencimento: dia vencimento |
Forma de Pagamento: ( X ) Boleto Bancário
Digital (Email e Whatsapp) Valor do pacote
original: R$155,00 (Cento
e cinquenta e cinco reais) Desconto de 20% de pontualidade. Ficando o plano
por R$ 110,00
(Cento e dez reais) e pagando
até o vencimento R$88,00 (Oitenta e oito reais). |
Autoriza o recebimento de mensagem publicitária em seu telefone móvel: ( X ) Sim ( ) Não |
Sujeito à cobrança rescisória em caso
de cancelamento antecipado: ( X ) Sim ( ) Não |
Fidelidade ( X ) Sim ( ) N�o |
|
1.
O ASSINANTE declara ter ciência de que em função dos benefícios
concedidos descritos no REGULAMENTO da oferta contratada referente a adesão,
habilitação, instalação, deverá permanecer vinculado ao PLANO DE SERVIÇO
contratado durante o prazo de 12 (doze) meses, contados da instalação/habilitação
do serviço, sendo objeto de termo próprio denominado “Termo de Permanência”.
2.
Na hipótese de redução ou alteração para plano inferior ao inicialmente
contratado durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNIMA, será realizada a cobrança de
multa contratual proporcional ao tempo de vigência do contrato, em decorrência
da fidelidade vinculada ao plano.
3.
Na hipótese de suspensão temporária do serviço a pedido do ASSINANTE, o
prazo de PERMANÊNCIA MÍNINA ficará suspenso, voltando a fluir após o término da
suspensão, até o fim do prazo de PERMANÊNCIA MÍNINA fixado.
4. O ASSINANTE declara estar ciente de que lhe é facultada a contratação avulsa e individual de qualquer serviço ofertado pela PRESTADORA, sem a obrigatoriedade de adesão ao presente Termo, contudo sem os benefícios que decorrem da fidelidade.
5. O Assinante é responsável pela integridade do equipamento em comodato, devendo ressarcir a contratada por qualquer dano causado ao mesmo, como quebra, queima, descarga elétrica, furto ou qualquer outro, devendo ser devolvido ao término do contrato no prazo máximo de 3 dias, funcionando no mesmo estado que foi entregue e completo (equipamento e fonte de energia), sob pena do pagamento do valor constante na nota fiscal de comodato.
6. O presente Termo de Adesão vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA), aplicando-se integralmente a resolução nº 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em relação ao inadimplemento no pagamento mensal do ASSINANTE, estando sujeito após transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão total dos serviços, a possibilidade de cadastro nos órgãos de proteção ao crédito.
7. O ASSINANTE fica cientificado que a PRESTADORA fiscalizará a regular utilização dos serviços ora contratados, e a violação das normas, caso detectada pela PRESTADORA, implicará aplicação das sanções atinentes à espécie, conforme estipulado no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA) aderido.
8. O ASSINANTE declara estar ciente que nos planos de acesso que seja definida a velocidade de conexão, o seu valor será expresso em Mbps (megabits por segundo), que caracterizará o máximo possível a ser obtido, alusiva, tão somente, ao cômodo no qual serão instalados os equipamentos de acesso e em caso de aferimento da velocidade, o equipamento deverá sempre ser ligado direto na ONU (roteador), via cabo, através de uma de suas portas LAN (REDE).
9. CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
O ASSINANTE tem ciência dos motivos que podem culminar na degradação dos serviços de comunicação multimídia (SCM) prestados, são eles:
(a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Bloqueio da visada limpa; (d) Casos fortuitos; (e)Interrupção de energia elétrica; (f) Falhas nos equipamentos e instalações; (g) Rompimento parcial ou total dos meios de rede; (h) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra investida com poderes para tal; (i)demais previstas contratualmente;
10. DO SIGILO E LEGISLAÇÃO: A PRESTADORA nos termos do regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia, aprovado pela resolução nº 614/2013 e lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)/ Lei nº 13.709/2018 (lei Geral de Proteção de Dados) deverá ser mantido os dados cadastrais e os registros de conexão em sigilo, importando o presente termo como ciência e concordância dos dados do ASSINANTE, condição necessária para o fornecimento dos serviços estabelecidos via CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET, DECLARANDO O ASSINANTE ESTAR CIENTE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS.
11. A PRESTADORA disponibilizará os dados cadastrais e os registros de conexão independente do consentimento do ASSINANTE quando solicitado por autoridade judiciária ou cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, respeitando a classificação de dados, podendo as informações serem compartilhadas com empresas parceiras e fornecedores, inclusive, proteção de crédito, nos termos do art.7º da Lei nº 13.709/2018 (Lei geral de Proteção de Dados).
12. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA: Declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento. Declaro ainda que os documentos apresentados para formalização deste contrato e as cópias dos documentos entregues à CONTRATADA pertencem a minha pessoa, tendo ciência das sanções civis e criminais caso prestar declarações falsas, entregar documentos falsos e me passar por outrem.
13. Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET, que juntamente com esse TERMO DE ADESÃO formam um só instrumento de direito, tendo lido e entendido claramente as condições ajustadas para esta contratação. Declaro ainda que tivesse prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET, bem como ao Plano de Serviço por mim contratado, devidamente especificado neste Termo.
14. Fica desde já certo e ajustado entre as partes que as Condições Gerais de Prestação dos Serviço estão tratadas no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA), qual está disponível de forma integral na central do assinante e no endereço eletrônico da CONTRATADA http:// www.mikrolink.com.br/central
15. E por estar de acordo com as cláusulas do presente termo e do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA), o ASSINANTE mediante uma das formas alternativas de adesão descritas no Contrato aposta sua assinatura abaixo ou aceite eletrônico através do endereço eletrônico: http://www.mikrolink.com.br/cadastro, produzindo os devidos efeitos legais.
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seu nome
xxx
xxx, PA - xxx |
CONTRATO DE PERMANÊNCIA
(Vinculado ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a PRESTADORA e o ASSINANTE)
Por este instrumento,
o seu nome , inscrito no CPF/CNPJ sob o CPF: xxx
, residente e domiciliado xxx xxx
xxx, Bairro: xxx - xxx / PA - CEP:
seu cep, denominado ASSINANTE, que contratou o
Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA)
ofertado por MIKROLINK INTERNET E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, CNPJ 32.004.344/0001-65,
com
Sede Administrativa à Rua Guararapes, 5B - Altos, Maracangalha, CEP: 66.110-120
na cidade de Belém PA, denominada
PRESTADORA, na modalidade avulsa ou conjunta, ora formalizam os benefícios
concedidos, mediante compromisso de fidelização.
1.0 O ASSINANTE, ao contratar os serviços prestados pela PRESTADORA nas modalidades por ela ofertadas, expressa sua aceitação e se compromete a permanecer como cliente da PRESTADORA, pelo prazo mínimo de 12 meses, a contar da data de contratação dos serviços, em decorrência dos benefícios concedidos no pagamento mensal.
1.1 Por força do presente termo de permanência, o ASSINANTE declara que optou pelo prazo de Permanência referido no item 1.0, após tomar ciência de prazos diversos de permanência ofertado pela PRESTADORA.
1.1.1 Os serviços adquiridos pelo ASSINANTE, seja na modalidade avulsa ou na conjunta, são ofertados com preços mais vantajosos em relação aos valores integrais dos serviços, face a fidelidade aqui estipulada e pactuada, conforme benefícios concedidos no item 1.1.2, 1.1.3 e 2.1, transcritos abaixo:
1.1.2. O (a) CONTRATANTE, mediante o compromisso de fidelidade, ora firmado, no pacote: MAXVELOCIDADE 400MB, que totaliza o valor de R$155,00 (Cento e cinquenta e cinco reais) mensal, fará jus ainda ao benefício de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais) no pagamento da mensalidade.
1.1.3. O pagamento realizado até data do vencimento concederá ao ASSINANTE adicionalmente o desconto de R$22,00 (Vinte e dois reais), sem prejuízo e cumulativo com o benefício já concedido no item 1.1.2
1.1.4. O ASSINANTE, será isento do pagamento da instalação realizado pela PRESTADORA do aparelho objeto do contrato de comodato cujo valor e modelo encontra-se em sua O.S de Serviço assinado conjuntamente com o presente termo.
2.0. O ASSINANTE, não sujeito ao compromisso de fidelidade, deverá efetuar o pagamento do valor integral do pacote sem o benefício e desconto mencionados na clausula 1.1.2 e 1.1.3, o qual somam a quantia de R$540,00 (Quinhentos e quarenta reais) durante o período contratual.
2.1. O (a) ASSINANTE, recebe a isenção da TAXA de ADESÃO no valor de R$720,00 (setecentos e vinte reais) durante a vigência do contrato, ou seja, em caso de rescisão contratual antes do término deste período, o ASSINANTE pagará a taxa de adesão calculada proporcionalmente aos meses que faltarem para o término do contrato.
2.2. O valor da rescisão, será calculado proporcionalmente de acordo com o valor do benefício concedido e o número de meses restantes para o término do prazo de permanência aqui pactuado, devendo ser multiplicado os valores dos benefícios pelos meses para o término do presente contrato.
2.3. O ASSINANTE, mediante o presente termo firmado, fará jus, ao desconto de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais) na mensalidade do plano, cumulativamente, obtendo desconto adicional de R$22,00 (Vinte e dois reais) pelo pagamento até a data do vencimento, sendo ainda isento do pagamento da taxa de adesão no valor de R$720,00 (Setecentos e vinte reais), totalizando o valor de R$1.260,00 (Mil duzentos e sessenta reais)
2.4. O ASSINANTE, declara estar ciente que o benefício concedido no item 1.1.2, finda-se no término da permanência estipulada neste documento, sendo assim o pacote retorna a seu valor original de R$155,00 (Cento e cinquenta e cinco reais), sem prejuízo ao benefício citado no item 1.1.3.
Plano |
Origem do Desconto |
Valor Original |
Desconto Mensal por 12 Meses |
Valor Promocional |
Desconto Pontualidade |
MaxVelocidade
400Mb |
Mensalidade |
R$
155,00 |
R$ 45,00 |
R$
110,00 |
R$
22,00 |
TABELA MULTA RESCIS�O ANTECIPADA |
|||||
Desconto
Mensal Durante 12 meses |
R$
564,00 |
||||
Valor total isenção taxa de
adesão |
R$
720,00 |
||||
Valor total isenção para fidelidade de 12 meses |
R$
1,260,00 |
||||
PEDIDO DE CANCELAMENTO: |
VALOR TOTAL DA RESCISÃO: |
||||
Com
1 (um) m�s de uso |
R$
1.155,00 |
||||
Com
2 (dois) meses de uso |
R$
1.050,00 |
||||
Com
3 (tr�s) meses de uso |
R$
945,00 |
||||
Com
4 (quatro) meses de uso |
R$
840,00 |
||||
Com
5 (cinco) meses de uso |
R$
735,00 |
||||
Com
6 (seis) meses de uso |
R$
630,00 |
||||
Com
7 (sete) meses de uso |
R$
525,00 |
||||
Com
8 (oito) meses de uso |
R$
420,00 |
||||
Com
9 (nove) meses de uso |
R$
315,00 |
||||
Com
10 (dez) meses de uso |
R$
210,00 |
||||
Com
11 (onze) meses de uso |
R$
105,00 |
2.5.O ASSINANTE não sujeito ao termo de permanência mínima, pagará o valor integral mensal no valor de R$155,00 (Cento e cinquenta e cinco reais), pagando ainda a taxa de adesão no valor R$ 720,00 no ato da ativação do serviço.
3.0. Não obstante, o ASSINANTE, em caso de rescisão antecipada, estará isento do pagamento dos valores concedidos como benefícios deste contrato nas hipóteses abaixo elencadas:
A) Houver superveniente incapacidade técnica da PRESTADORA para o cumprimento das condições técnicas e funcionais dos serviços contratados, no mesmo endereço de instalação;
B) Descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da PRESTADORA.
4.0 Conforme Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM), os benefícios concedidos e promoções não excederão ao prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo viger por prazo inferior, caso haja estipulação em contrário nos respectivos anúncios ou lançamentos.
5.0 O ASSINANTE declara estar ciente de que lhe é facultada a contratação avulsa e individual de qualquer serviço ofertado pela PRESTADORA, sem a obrigatoriedade de adesão ao presente Termo, contudo, sem os benefícios que decorrem da fidelidade.
6.0 O ASSINANTE declara que obteve todas as informações necessárias sobre os planos e os benefícios concedidos, podendo ser consultado nos canais de comunicação da PRESTADORA, como site e área do cliente, exclusiva para ASSINANTES, acessados através do seu login e senha, declarando ainda, que tomou conhecimento e concordou com as condições relativas à fidelidade.
7.0 Na hipótese de eventual período de suspensão dos serviços, por solicitação do ASSINANTE, as obrigações contratuais das partes ficam prorrogadas pelo período da suspensão, assim como a fluência do prazo de permanência fica igualmente suspensa, voltando a transcorrer após o retorno da referida prestação.
8.0 É de pleno conhecimento das partes que este instrumento é complementar e indissociável ao Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM) e ao respectivo Termo de Adesão
9.0 E por estar de acordo com as cláusulas do presente termo e do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA), o ASSINANTE mediante uma das formas alternativas de adesão descritas no contrato aposta sua assinatura abaixo ou aceite eletrônico através do endereço eletrônico: http://www.mikrolink.com.br/cadastro, produzindo os devidos efeitos legais.
Fica, desde já, eleito o Foro do domicílio do Assinante como o competente para dirimir qualquer conflito ou controvérsia oriunda deste Termo, em detrimento de quaisquer outros, por mais especiais ou privilegiados que sejam.
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seu nome
xxx
xxx, PA - xxx